LEI 12970/14: as consequências de sigilo nas investigações de acidentes aéreos sobre eventual fato criminoso.
Abstract
No que se refere a acidentes aeronáuticos é notório a grande repercussão causada pelo fato, o simples acontecimento de que algo deu errado com um avião já deixa as pessoas em pânico, tendo vítimas então, a comoção é multiplicada. No ano de 2018, até o dia 21 de maio, já ocorreram 74 acidentes/incidentes com aviões no mundo, segundo a data base do site Aviation Safety NetWork (ASN), dados que envolvem acidentes e incidentes de aviões comerciais, militares e privados. As pesquisas foram realizadas por meio de compilação bibliográfica, bem como jurisprudência, normas do sistema jurídico brasileiro e acordos internacionais. Assim sendo, pondera-se que, este trabalho foi sistematizado de forma didática em três partes. O primeiro capítulo, fomenta o desenvolvimento e contexto histórico das investigações dos acidentes aeronáuticos, desde seu conceito. O segundo capítulo, trata das divergências entre a investigação aeronáutica e o processo judicial. Por conseguinte, o terceiro capítulo analisa a aplicação e dificuldade em conciliar os aspectos da investigação e o processo judicial, trazendo casos concretos de relevância nacional, sob a ótica jurisprudencial.