ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA
Abstract
O presente trabalho analisa o instrumento da Ata Notarial, e sua utilização como meio de prova no direito brasileiro. Partindo deste ponto, estuda o histórico de normatização no judiciário brasileiro, o conceito, estrutura, e modalidades de Atas Notarias. O segundo capítulo aborda o objeto e natureza jurídica, os requisitos e limites para admissibilidade no ordenamento jurídico, verifica também os princípios aplicados. E por fim, o terceiro e último capitulo destacará o valor probatório da Ata Notarial, a partir de considerações pertinentes sobre a fé pública atribuída ao tabelião, além da exposição de jurisprudências.