DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DE CRISE ECONÔMICA
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar a dispensa de procedimentos licitatórios em razão de crise econômica, determinando suas causas e consequências, as possíveis condutas as serem adotadas pelo agente administrativo para atender ao interesse público. Para tal, foi realizado um compilado bibliográfico e normas do sistema jurídico brasileiro. Num primeiro momento averiguamos que com previsão no ordenamento jurídico a contratação direta e as hipóteses que estão elencadas no artigo 24 da lei 8.666/1993. Em segunda analise não há meios de mensurar o impacto das situações de crise econômica no cenário nacional tais como as consequências negativas e suas repercussões nos contratos administrativos. O agravamento deste cenário pode levar o administrador público a se encontrar em situações onde será impossível prever todas as variáveis capazes de afetar a equação financeira do contrato. É de conhecimento geral os meios que o Estado pode interferir nos contratos, neste trabalho o caso em hipótese fica configurado no inciso VI disposto no artigo 24 da lei 8.666/93 que reza sobre a intervenção do estado no domínio econômico. Em tais casos não se fará a licitação. Ao que podemos observar neste estudo monográfico é que a Administração dispõe de leis que permitem a dispensa de licitação, em casos especificados, como de mesma forma pune o seu uso indeliberado e injusto. E que cabe a Administração pública buscar por soluções equilibradas.