A EFETIVIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL NAS AÇÕES COLETIVAS AMBIENTAIS NO ÂMBITO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL DE GOIÁS.
Abstract
Neste trabalho analisa-se a efetividade das Ações Civis Públicas na Circunscrição
Judiciária Federal de Goiás em que se busca a Responsabilização Civil por crimes
ambientais no período de 1985 a 2007. Neste Contexto, apurou-se o quantitativo de
ações, o perfil das infrações, os estágios processuais percorridos pelas ações, as
dificuldades para conduzi-los e seus resultados. Com o advento da Lei 6.938, de 31
de agosto de 1981 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, aliado a
edição da Lei 7.347/85, que disciplina a Ação Civil Pública como instrumento
processual específico para a defesa do meio ambiente, somando-se ainda à
promulgação da Constituição Federal de 1988 que estabeleceu o direito ambiental
como direito fundamental do indivíduo e, finalmente, a edição da Lei 9.605/98,
também conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, consolidou-se no mundo
jurídico a possibilidade da responsabilização civil por danos ao meio ambiente como
forma de reparação e inibição a continuidade de tais práticas. Entretanto, apesar da
constatação do grande número de infrações ambientais, a aplicação de tal instituto
(responsabilização civil) encontra dificuldade em sua eficácia, principalmente pela
comunicação deficiente entre órgãos envolvidos, os recursos humanos envolvidos e,
por vezes, o conflito de competência. Por isso, a exceção dos Termos de
Ajustamento de Conduta, firmados no âmbito extra-judicial, os julgamentos das
Ações Civis Públicas têm sido demorados. Por tudo isso, discute-se o contexto
dessas ações e mecanismos para tornar mais efetiva a Responsabilização Civil por
crimes ambientais.