| dc.description.abstract | Esta dissertação compreendida na linha de pesquisa Sociedade, Políticas Públicas e Meio
Ambiente teve como origem o fundamento legal da educação ambiental (EA) preconizada
no Art. 225 da Constituição Federal de 5/10/1988 (CF/88), a saber, que o meio ambiente
ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida. Está previsto no Inciso
VI, deste mesmo artigo, que para assegurar a efetividade desse direito, o poder público fica
incumbido de promover a educação ambiental (EA) em todos os níveis de ensino.
Estabeleceu-se como objetivo desta pesquisa verificar e analisar se as questões ambientais
previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UniEVANGÉLICA elaborado em
2008 (PPC/2008), são condizentes com as orientações previstas na CF/88, na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB/96), e nas Diretrizes Curriculares
Nacionais DCN/2004, do ponto de vista de construção da cidadania atuante. Com vistas a
atingir tal intento, propuseram-se os seguintes objetivos específicos: 1) destacar na CF/88 e
na LDB/96 aspectos relativos à educação superior relacionados às questões ambientais e à
formação para a cidadania; 2) Levantar e analisar os instrumentos legais que delineiam a
Política Nacional de Educação Ambiental; e 3) Elaborar um conceito de cidadania atuante
ou ativa, a partir da literatura, das leis e das normas e analisar se, na proposta do
PPC/2008, a EA contribui para a construção dessa cidadania. A metodologia do estudo
baseou-se na análise de documentos, leis e normas. No capítulo inicial, buscou-se
compreender o significado e principais características da educação superior contida na
CF/88, bem como, na LDB/96. No que se refere à interpretação jurídica, esse capítulo
fundamentou-se em Silva (1995) e Ranieri (2000). A análise crítica da norma baseou-se,
sobretudo, em Catani e Oliveira (2002). No capítulo segundo, fez-se um estudo sobre as
questões ambientais e a cidadania por considerar uma profunda interligação entre ambas. A
principal referência para aquela foi Milaré (2009), por ser doutrinador de Direito
Ambiental que considera a visão sistêmica e a sustentabilidade como básicas para a
formação acadêmica de Direito, e, para esta, fundamentou-se em Gallo (2004) e Bannell
(2004), que comungam uma visão crítica de cidadania. Por último, no terceiro capítulo
procurou analisar se o ensino das questões ambientais, programadas no PPC/2008, condiz
com as orientações encontradas nos diplomas legais citados anteriormente. Ficou
constatado que existe uma disciplina específica, Direito Ambiental, ministrada no décimo
período do Curso, que consta com 72 horas/aula, demonstrando uma preocupação explícita
da instituição com a formação ambiental para o profissional do Direito. Trata-se de uma
pesquisa qualitativa na modalidade estudo de caso, tendo-se como fonte principal o
PPC/2008. Espera-se que esta pesquisa possa trazer elementos a uma avaliação crítica para
os cursos superiores, principalmente, da área jurídica, contribuindo para a melhoria da
educação de nosso país. | pt_BR |