GERENCIAMENTO DE CONFLITOS EM ZONA DE AMORTECIMENTO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DOS PIRENEUS EM PIRENÓPOLIS – GOIÁS, BRASIL
Abstract
As unidades de conservação constituem instrumentos centrais das políticas de proteção
ambiental no Brasil, porém sua implementação frequentemente gera conflitos socioambientais
nas zonas de amortecimento, onde se confrontam objetivos de conservação e demandas de
desenvolvimento local. Esta dissertação analisa os conflitos socioambientais na zona de
amortecimento do Parque Estadual dos Pireneus (PEP), unidade de conservação de proteção
integral criada em 1987, localizada nos municípios de Pirenópolis, Cocalzinho de Goiás e
Corumbá de Goiás. O estudo teve como objetivo geral compreender as origens, manifestações
e impactos dos conflitos socioambientais sobre a população local, bem como examinar as
percepções dos diferentes atores sociais e as estratégias de gestão implementadas pelo poder
público. A metodologia baseou-se em abordagem qualitativa, articulando três eixos
complementares: análise documental de 26 autos de infração ambiental lavrados pela
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD)
entre 2005 e 2021; entrevistas semiestruturadas com dez moradores da zona de
amortecimento no município de Cocalzinho de Goiás; e revisão bibliográfica sobre áreas
protegidas, conflitos socioambientais e instrumentos de gestão participativa. A análise
documental revelou que as infrações ambientais se concentram em duas tipologias
majoritárias: extração mineral irregular (38,5% dos casos, n=10) e supressão de vegetação
nativa (38,5%, n=10), totalizando 17,37 hectares documentados de área suprimida. A
distribuição espacial evidenciou que a APA Pireneus, registra 42,3% das infrações, com
concentração em supressão vegetal no período recente (2020-2021). A evolução temporal
demonstrou transição significativa: o período 2005-2011 caracterizou-se por infrações
predominantemente minerárias, enquanto 2020-2021 evidenciou intensificação preocupante
da supressão vegetal, sugerindo mudanças nas dinâmicas de pressão sobre recursos naturais.
As entrevistas revelaram que, embora todos os participantes (100%, n=10) conheçam o PEP e
a maioria (90%, n=9) identifique a preservação ambiental como sua função principal, apenas
30% (n=3) declararam participar de processos decisórios relacionados à criação ou gestão da
unidade, evidenciando déficit participativo significativo. Quanto aos impactos percebidos,
70% (n=7) dos entrevistados reconheceram benefícios da proximidade com o parque,
destacando valorização imobiliária, qualidade ambiental e potencial turístico, porém 30%
(n=3) relataram prejuízos específicos, particularmente relacionados a conflitos com fauna
silvestre e restrições ao direito de propriedade. No que tange aos problemas enfrentados, 70%
(n=7) declararam não ter tido dificuldades, enquanto 30% (n=3) relataram conflitos
fundiários, com fauna e limitações construtivas/produtivas. A percepção de injustiças foi
relatada por 30% (n=3) dos entrevistados, incluindo desapropriações, incêndios intencionais e
exclusão de processos decisórios. A unanimidade (100%, n=10) no reconhecimento de
atividades socioculturais no parque, especialmente a tradicional Festa do Morro (mencionada
por 80%, n=8), demonstrou apropriação multifuncional do território que transcende objetivos
estritamente conservacionistas. A maioria (70%, n=7) reconheceu que o PEP contribui para
integração social da comunidade. A análise integrada dos dados revelou coexistência de
conflitos manifestos – materializados em infrações ambientais, desapropriações e interações
negativas com fauna – e conflitos latentes, expressos em percepções de exclusão dos
processos decisórios e questionamentos sobre efetividade da gestão. A concentração de
infrações na própria APA Pireneus (42,3% dos casos) evidencia vulnerabilidade das unidades
de conservação de uso sustentável e sugere que a flexibilidade característica dessas áreas pode
estar sendo interpretada como permissividade. A reincidência documentada em pelo menos
um caso – onde infrator previamente advertido manteve 50 bovinos em área de parque
estadual – indica limitações no poder inibitório das penalidades aplicadas. O plano de manejo
foi efetivamente implementado somente no ano de 2024, instrumento que deveria ter sido
elaborado em até cinco anos após a criação da unidade conforme determina o artigo 27, §3º da
Lei nº 9.985/2000, porquanto, configura lacuna crítica que amplifica incertezas normativas e
intensifica conflitos. A pesquisa conclui que a efetividade da conservação no PEP depende
fundamentalmente da implementação de mecanismos de governança participativa que
integrem as populações locais nos processos decisórios, do desenvolvimento de estratégias de
compensação para populações diretamente impactadas por restrições conservacionistas, e da
mediação qualificada que concilie conservação ambiental com demandas legítimas de
desenvolvimento local sustentável. Recomenda-se: fortalecimento dos espaços de participação
social, implementação de programas de educação ambiental contextualizada,
desenvolvimento de sistemas de monitoramento remoto para detecção precoce de supressão
vegetal, criação de programas de regularização para pequenos mineradores, implementação de
mecanismos de compensação por restrições normativas, e desenvolvimento de alternativas
econômicas sustentáveis que valorizem os serviços ambientais prestados pela unidade de
conservação. O estudo contribui para ampliação do conhecimento acadêmico sobre conflitos
socioambientais em zonas de amortecimento no Bioma Cerrado, identifica estratégias de
mediação de conflitos aplicáveis a contextos similares, e aponta caminhos para
aprimoramento das políticas públicas de conservação que conciliem proteção ambiental com
justiça social.