| dc.description.abstract | O repasse da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vinculado
a critérios ambientais é um mecanismo tributário que condiciona parte da distribuição estadual
aos municípios ao cumprimento de requisitos de preservação, promovendo e premiando boas
práticas ambientais. O estudo buscou avaliar se a vinculação de critérios ecológicos ao repasse
do ICMS é capaz de incentivar políticas ambientais municipais, tomando como referência o
município de Vila Propício (GO) no período de 2021 a 2024. Objetivou-se, especificamente,
compreender o marco legal do ICMS no sistema tributário nacional, examinar sua aplicação em
Goiás, cujos critérios ambientais encontram-se alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU), além de detalhar os
critérios de cálculo e os valores recebidos pelo município de Vila Propício e, por fim, analisar
seu potencial impacto na criação de áreas protegidas e no controle do desmatamento local.
Metodologicamente, adotou-se uma abordagem qualitativa, estruturada em duas etapas: (i)
revisão bibliográfica da produção acadêmica recente e da legislação tributária; e (ii) análise
quantitativa dos repasses financeiros da parcela ecológica do ICMS recebido por Vila Propício,
complementada por dados municipais sobre ações ambientais. Os resultados de Vila Propício
demonstram que, embora com participação percentual decrescente nos repasses totais do ICMS
– 15% (2021), 13% (2022), 8% (2023) e 7% (2024) –, o repasse representou uma fonte de
receita significativa para o município. Evidencia-se, contudo, um efeito autolimitante inerente
ao modelo: como o volume total de recursos é predeterminado, a adesão de mais municípios
dilui o benefício individual. Apesar disso, identificou-se uma correlação positiva entre o
incentivo financeiro e ações concretas de preservação. Destacam-se a criação do Horto Florestal
Municipal de Assunção de Goiás em 2023 e uma redução de 64% na taxa de desmatamento em
2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). Como avanço
institucional, registra-se a edição da Lei Complementar Municipal nº 4/2023, que vinculou 10%
dos recursos do ICMS-E ao Fundo Municipal de Meio Ambiente – medida que reforça o
financiamento da política ambiental local, ainda que possa suscitar questionamentos sobre sua
constitucionalidade. Conclui-se que o ICMS Ecológico (ICMS-E) configura um instrumento de
política pública inovador e relevante, com capacidade de induzir e premiar esforços
conservacionistas municipais, conforme observado em Vila Propício. Sua eficácia de longo
prazo, no entanto, é limitada pela lógica de fundo fixo e pela não vinculação obrigatória dos
recursos a despesas ambientais. Para potencializar seus efeitos, recomenda-se a revisão do
modelo de distribuição – superando seu caráter autolimitante – e o fortalecimento da
governança local, assegurando que os recursos efetivamente incentivem a preservação. | pt_BR |