O ESTATUTO DO DEFICIENTE E O SEU CUMPRIMENTO PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPURANGA/GO NO QUE TANGE À SUA INSTALAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Abstract
Este trabalho monográfico tem o intuito de abordar o estatuto do deficiente e o
seu cumprimento pela Prefeitura Municipal de Itapuranga/GO no que tange à
sua instalação e infraestrutura, cuja problemática e objetivo geral centralizam
se em verificar se a Lei n. 13.146/2015 (Lei de inclusão social da pessoa com
deficiência) é respeitada pela referida instituição pública. Os objetos
específicos consistem em analisar a lei supramencionada, destacando, para
tanto, as medidas mais importantes de inclusão social nela apresentada,
inclusive com a legislação especifica, como por exemplo a Lei Federal n.
8.213/91, a Lei Federal n. 10.098/2000, a Lei Federal n. 10.436/02 e o Novo
Código de Processo Civil, bem como verificar quais são as condições que o
município de Itapuranga/GO apresenta para os portadores de deficiência, e,
por último, relacionar as condições legais com as condições reais oferecidas
aos portadores de deficiência daquela cidade, principalmente quanto ao acesso
à Prefeitura Municipal de Itapuranga/GO. Esta será uma pesquisa analítica
dedutiva, a qual também será utilizada a metodologia de compilação de dados
de diversos autores, que somados seus entendimentos com os dados colhidos
da pesquisa de campo, foi possível perceber que a Prefeitura Municipal de
Itapuranga/GO não está instalada e sequer possui sua infraestrutura adequada
aos cidadãos deficientes itapuranguenses, descumprindo, portanto, o disposto
na Lei de Acessibilidade. Já quanto à assistência material, médica, jurídica,
financeira e de transporte ao deficiente, a Lei de Inclusão Social é obedecida,
tendo o município interesse em resguardar os direitos e premissas previstas à
pessoa deficiente.