| dc.description.abstract | A família brasileira passou por diversas transformações, o casamento, outrora indissolúvel, acabava somente com a morte de um dos cônjuges, passou pela separação judicial, desquite e divórcio. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, aprovada em julho de 2010, que por meio do artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a dissolubilidade do casamento civil por meio do divórcio. Para alguns considerada uma inovação no direito de família brasileira e para outros a desestruturação da família, gerou controvérsias. O objetivo deste trabalho é compreender as mudanças e alterações introduzidas pela nova emenda constitucional e seus reflexos e conseqüências na sociedade brasileira. | pt_BR |