A UNIÃO HOMOAFETIVA E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIO
Abstract
Tendo em vista que a sociedade evoluiu, os modelos de famílias também evoluíram. O ordenamento jurídico brasileiro, anterior a Constituição Federal de 1988, não amparava as uniões homoafetivas. Tanto as uniões héteroafetivas quanto as uniões homoafetivas possuem as mesmas finalidades, portanto, é injusto que não se conceda os mesmos direitos. Os direitos fundamentais da pessoa humana são os principais contribuintes para que haja regulamentação dos direitos homoafetivos, pois a lei não pode se escusar de regulamentar um direito, ainda mais que está sendo requerido em grande proporção. Não há ainda legislação acerca dos patrimônios que constituírem na constância da união, principalmente na sucessão, causando
uma insegurança jurídica por parte desta classe, contudo, existe já, plausível regulamentação. Não pode ficar sem amparo os casais homoafetivos, visto que, possuem as mesmas finalidades que as pessoas que vivem em uniões heterossexuais. Mesmo com a ação uma do judiciário, o legislativo ainda se encontra inerte sobre o devido regulamentar e assegurar os direitos do companheiro, quando o outro morrer.