| dc.description.abstract | O presente trabalho terá como foco principal o estudo da vulnerabilidade
no crime de estupro definido pela lei n. 12.015 de 7 de agosto de 2009. Com o
advento da referida lei, importantes alterações nos crimes sexuais foram feitas a fim
de evitar os crescentes abusos sexuais de crianças e adolescentes ao tratar do tema
em capitulo próprio. É nesse contexto, que o legislador atribuiu um caráter absoluto
ao tratar da criação do artigo 217-A do Código Penal, ou seja, após as mudanças da
Lei n. 12015/2009, não só manter relações sexuais com menor de 14 anos, como
também praticar qualquer ato libidinoso, será condenado pelo crime de estupro de
vulnerável, independente que a conduta seja a título de dolo ou culpa, punindo-se
dessa forma, com a pena de reclusão de oito a quinze anos. A finalidade desse
trabalho é o estudo das mudanças que a referida lei trouxe para o ordenamento
jurídico no que diz respeito ao caráter absoluto e relativo da vulnerabilidade do
menor de 14 anos, bem como as consequências geradas em decorrência de seu
caráter absoluto. Ao final dessa monografia, pode-se concluir que é possível a
relativização da vulnerabilidade do menor de 14 anos em situações especificas, com
a finalidade de evitar a responsabilidade penal objetiva e afronta aos princípios
consagrados na Constituição. | pt_BR |