A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO ATRAVÉS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010 E AS CONSEQUÊNCIAS DESSA ALTERAÇÃO
Abstract
A família brasileira passou por diversas transformações, o casamento, outrora
indissolúvel, acabava somente com a morte de um dos cônjuges, passou pela separação
judicial, desquite e divórcio. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 66, aprovada em
julho de 2010, que por meio do artigo 226, §6º da Constituição Federal, dispôs sobre a
dissolubilidade do casamento civil por meio do divórcio.Para alguns considerada uma
inovação no direito de família brasileira e para outros a desestruturação da família, gerou
controvérsias. O objetivo deste trabalho é compreender as mudanças e alterações introduzidas
pela nova emenda constitucional e seus reflexos e conseqüências na sociedade brasileira.