O princípio da eficiência e sua aplicabilidade na administração pública
Abstract
A Seguinte pesquisa visa mostrar a aplicabilidade do princípio da eficiência na
administração pública, principio este inserido na Constituição Federal de 1988, pela
Emenda Constitucional n. 19/98. Tal principio mudou os parâmetros dos órgãos e serviços
públicos, determinando que sejam prestados à coletividade de maior forma eficiente
possível, com menos gastos para os cofres públicos. Tal principio foi observado na
legislação que trata na prestação de serviços públicos por particulares, a lei n. 8987/95,
denominada Lei das Concessões e Permissões. A eficiência também está inserida no rol
dos deveres a serem seguidos pelo agente publico, e nos requisitos dos serviços públicos,
sendo essencial para a aprovação dos servidores públicos em seu estágio probatório, e
posterior estabilidade funcional. Fruto deste principio é a exigência de avaliação periódica
de desempenho, na forma de lei complementar, para o servidor público (artigo 41, da
Constituição Federal). Hipótese que, mesmo o servidor estável, nesse caso, pode perder o
cargo se seu desempenho for insuficiente. Por outro lado, o principio da eficiência tem o
condão de exigir que toda atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição,
rendimento, qualidade, primando pelo custo-benefício e, sobretudo economicidade. E
importante frisar nestas linhas finais, que a Administração Pública atual, já não se exige do
agente publico atue apenas de acordo com a lei; espera-se mais do gestor público. É
corolário que além de cumprir a lei, deve também agir com moralidade, probidade e claro,
com eficiência, possibilitando á Administração Publica melhores resultados com a melhor
relação custo-benefício.