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    O princípio da eficiência e sua aplicabilidade na administração pública

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    TCC - 2014- LAURYANE LUIZ RODRIGUES.pdf (2.595Mb)
    Date
    2014
    Author
    RODRIGUES, Lauryane Luiz
    Metadata
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    Abstract
    A Seguinte pesquisa visa mostrar a aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública, principio este inserido na Constituição Federal de 1988, pela Emenda Constitucional n. 19/98. Tal principio mudou os parâmetros dos órgãos e serviços públicos, determinando que sejam prestados à coletividade de maior forma eficiente possível, com menos gastos para os cofres públicos. Tal principio foi observado na legislação que trata na prestação de serviços públicos por particulares, a lei n. 8987/95, denominada Lei das Concessões e Permissões. A eficiência também está inserida no rol dos deveres a serem seguidos pelo agente publico, e nos requisitos dos serviços públicos, sendo essencial para a aprovação dos servidores públicos em seu estágio probatório, e posterior estabilidade funcional. Fruto deste principio é a exigência de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, para o servidor público (artigo 41, da Constituição Federal). Hipótese que, mesmo o servidor estável, nesse caso, pode perder o cargo se seu desempenho for insuficiente. Por outro lado, o principio da eficiência tem o condão de exigir que toda atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição, rendimento, qualidade, primando pelo custo-benefício e, sobretudo economicidade. E importante frisar nestas linhas finais, que a Administração Pública atual, já não se exige do agente publico atue apenas de acordo com a lei; espera-se mais do gestor público. É corolário que além de cumprir a lei, deve também agir com moralidade, probidade e claro, com eficiência, possibilitando á Administração Publica melhores resultados com a melhor relação custo-benefício.
    URI
    http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23337
    Collections
    • TCC

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