CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL E CONCUBINATO E SUAS FACES NO DIREITO SUCESSÓRIO
Abstract
A sucessão, segundo o Código Civil em seu artigo 9º, pressupõe a morte, podendo
ela ser natural ou presumida. O direito das sucessões vem a ser o conjunto de
normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua
morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento. Essa transferência visa não
somente promover a continuidade patrimonial da família, não é somente manter os
bens na família, mas principalmente garantir a proteção, coesão e perpetuidade da
mesma. E é diante desse vasto campo de relações sucessórias, que este trabalho
apresenta as que estão presentes no casamento, na união estável e no concubinato,
como se evidenciam cada um deles, suas semelhanças e contrariedades, e
demonstrando se há inconstitucionalidade nas diferenças existentes.