Competência Tributária Constitucional dos Entes Federativos
Abstract
A Constituição Federal de 1988 e quem disciplina a competência tributária. É ela quem
delimita e estabelece a competência e os poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, na edição de leis que instituam os tributos. Portanto, a competência tributária
é o poder, que a Constituição atribui a determinado ente a fim de que este esteja habilitado
para instituir tributo, descrevendo, legislativamente, sua hipótese de incidência, seu sujeito
ativo, seu sujeito passivo, sua base de cálculo e sua alíquota. A atribuição de competência aos
entes para instituir impostos e uma maneira de delimitar o poder de tributar, definindo o que
denominamos o âmbito constitucional de cada imposto. Sendo assim a competência tributária
é a habilitação que determinado ente possui para legislar sobre especifica matéria, é o
instrumento pelo qual a Constituição determinou e delimitou as pessoas políticas o poder de
tributar. Esse estudo permite compreender como a matéria tributária marcou a história do
homem em sociedade, ou pelo menos deveria marcar, pois em alguns momentos, esse ramo
do direito e o tributo, em si, se destinou somente para o deleite de poucos, normalmente a
classe mais alta da sociedade, porém atualmente tem como intuito maior o patrocínio público.