Show simple item record

dc.contributor.advisorLEAL, Valtecino Eufrásio
dc.contributor.authorMARTINS, Ana Paula Alves da Cunha
dc.date.accessioned2025-09-03T22:32:07Z
dc.date.available2025-09-03T22:32:07Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23312
dc.description.abstractA presente monografia tem como objeto de estudo dois sistemas eleitorais, bem como suas vantagens e desvantagens, o proporcional de lista aberta ou fechada e o distrital, também denominado por muitos como majoritário. Enquanto o sistema eleitoral proporcional utiliza formulas e equações para se chegar ao resultado, o sistema eleitoral distrital delimita regiões denominadas distritos que elegem um candidato que ficará responsável por aquela circunscrição no âmbito do poder legislativo. No Brasil, o sistema eleitoral aplicado para as eleições da câmara de vereadores e deputados estaduais e federais, é o sistema proporcional, mas há projetos de leis que buscam a alteração deste sistema, mas por algum motivo não chegaram a ser aprovados. Em outro momento, apresentam-se os sistemas eleitorais ou sistemas jurídicos como em alguns países das Américas do Norte, Central e Latina. As monarquias constitucionais, a votação indireta para a Presidência dos Estados Unidos, o sistema comunista de Cuba com a escolha de integrantes dos Conselhos Populares e também as semelhanças como por exemplo, na América Latina, a maioria dos países que integram este, aderiram ao sistema proporcional, com características igualitárias na medida da escolha de suas vertentes.pt_BR
dc.subjectSistemapt_BR
dc.subjectEleitoralpt_BR
dc.subjectBrasilpt_BR
dc.subjectMudançapt_BR
dc.titleDIREITO ELEITORAL: UMA ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE O SISTEMA ELEITORAL DISTRITAL E O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONALpt_BR


Files in this item

Thumbnail

This item appears in the following Collection(s)

Show simple item record