A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOs E A RESPONSABILIDADE DOS AVÓS
Abstract
Alimentos são tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida e dignidade. É dever de prestar alimentos os parentes mais próximos e consanguíneos. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aqueles, de quem se reclama, podem fornecê-los sem que estes fiquem desfalcados do necessário ao seus sustento. Caberá prisão civil aquele que for reclamado e sem motivo deixar de prestar alimentos.