| dc.description.abstract | Observa-se que a Lei nº 8. 069, de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, foi criada sob a égide da doutrina da proteção integral, embasando se na prioridade absoluta da criança e do adolescente como seres em desenvolvimento, com necessidades peculiares haja vista a sua vulnerabilidade. Entretanto, essa legislação que tanto se consagrou no garantismo, atribuiu para os adolescentes infratores, medidas socioeducativas, sendo estas de cunho pedagógico e com finalidade social. Contudo, não existe previsão expressa do instituto da prescrição na legislação menorista, o que sedimentou várias discussões e embates jurisprudenciais porém, o Superior Tribunal de Justiça, com a edição da súmula 338, pôs fim a esta celeuma jurídica. | pt_BR |