BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA COMO CRITÉRIO GARANTIDOR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Abstract
O presente trabalho trata inicialmente do histórico referente à seguridade social e seus princípios norteadores, abarcando posteriormente a criação da Organização Internacional do Trabalho, que passa a obrigar a criação de um programa de proteção previdenciária. A Constituição de 1824 trouxe a ideia de seguridade social, entretanto, só na Constituição de 1934 falou-se de previdência. A Constituição Federal de 1988 instituiu a seguridade social, que versava sobre a proteção a saúde, previdência e assistência social. O beneficio de prestação continuada, encontra-se positivado na Lei Orgânica da assistência social e mostra-se como critério garantidor do princípio da dignidade da pessoa humana.