DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA- Lei n°8.069/1990
Abstract
Para o melhor entendimento, inicia com um breve histórico do tratamento dado à criança e do adolescente. A análise histórica demonstra que o Brasil evoluiu de uma legislação estigmatizante e moralista, para uma legislação protetiva e garantidora dos direitos fundamentais das crianças e ao adolescentes, considerados pelo legislador como sujeitos de direitos em desenvolvimento. Observa-se a proteção dada ao menor no âmbito laboral, em consonância com a doutrina da proteção integral, sobretudo no que refere à jornada de trabalho e à idade mínima e às condições especiais de trabalho. É muito importante uma fiscalização por partes das autoridades competentes, além de um desenvolvimento urgente de programas educativos e profissionais, que possas atuar de forma concreta no combate à exploração do trabalho do menor. A Criança e o Adolescente não devem trabalhar sem nenhuma norma protetiva, por se tratarem de seres em desenvolvimento. Não podem carregar, desde tão cedo a obrigação, mas devem viver a infância, o adolescente a adolescência e somente, após, viverão a fase adulta com todas suas dificuldades, obrigações e privações.