DIREITO PENAL DO INIMIGO: A TERCEIRA VELOCIDADE DO DIREITO PENAL.
Abstract
O presente trabalho versa sobre a teoria do Direito Penal do Inimigo, desde a sua concepção até os dias de hoje. Isso com base nos estudos empregados pelo alemão Günther Jakobs. Desse modo, será analisada a teoria funcionalista moderada da conduta; a teoria funcionalista sistêmica ou radical, na qual se concebeu a expressão Direito Penal do Inimigo; as três velocidades do Direito Penal, concebidas por Jesus Maria Sanchez; o Direito Penal do Inimigo em si que abrangerá seu conceito e suas características; a flexibilização de direitos e garantias fundamentais, processuais e penais; e sua expansão no ordenamento jurídico brasileiro. Ao fim, faz-se uma conclusão crítica a respeito do tema, enfatizando que a implantação deste instituto acaba por gerar um controle ideológico do Estado sobre seus cidadãos.