EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A EFETIVAÇÃO LEGISLATIVA: A LEI DE DIRETRIZES E BASES, A BNCC E SUAS PROPOSTAS AO MEIO AMBIENTE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE ABADIÂNIA GOIÁS.
Abstract
O presente estudo tem por finalidade analisar a Educação Ambiental nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, do Município de Abadiânia Goiás, a Efetivação Legislativa, e a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, abordando as propostas da BNCC ao meio
ambiente e descobrir por que BNCC não apresenta um componente curricular que abranja
a Educação Ambiental em sua obrigatoriedade, embasada na Constituição Federal de
1988, nos documentos norteadores do sistema educacional básico, aprovados nos últimos
dez anos: Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS), as Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCNS) a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 16.586, de 16
de junho de 2009. Na Legislação Internacional foram analisados os tratados ambientais e
a Base Nacional Comum curricular (BNCC) em sua quarta versão, documento final
homologado após debates e aprovação do Conselho Nacional de Educação. A
metodologia usada nesta pesquisa é teórica descritiva analítica e qualitativa. Será utilizada
a técnica de pesquisa bibliográfica, com a utilização da teoria nacional e estrangeira sobre
o tema. Também será analisada a legislação nacional e internacional, utilizando-se a
análise de pesquisa documental existente nas Instituições de ensino. Serão analisados os
seguintes documentos: a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a sua implantação
no referido município; o Projeto Político Pedagógico (PPP); o regimento interno de cada
unidade de ensino; a Lei Orgânica do Município; e o Código Ambiental de Abadiânia.
Também serão analisados os demais documentos existentes no âmbito educacional do
município referente à temática discutida nesta pesquisa. Na BNCC não foi possível
encontrar o componente curricular da Educação Ambiental nos anos iniciais. Foi possível
encontrar apenas como tema transversal, na última versão do documento o termo aparece
como “Tema Especial”, não deixando a possibilidade da criação de um componente
curricular como disciplina. Espera-se que a temática ambiental seja valorizada e discutida
ao longo de toda educação básica, principalmente nos anos iniciais, garantido assim o
direito e dever de conhecer a importância da preservação do bem comum natural e a
necessidade de uma educação específica para o meio ambiente em sua
contemporaneidade.