POLIAMOR: A (IM)POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CASAMENTO POLIAFETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA MONOGAMIA
Abstract
O estudo buscou analisar a possibilidade da regulamentação do casamento poliafetivo no
ordenamento jurídico brasileiro. Isso ocorre devido aos questionamentos gerados a partir de
unidades familiares poliamorosas, as quais são uma realidade no nosso país e necessitam de
uma resposta jurídica a respeito do assunto. Além disso, a interpretação jurídica deve
acompanhar a modificação da sociedade, trazendo segurança jurídica para a sociedade. O
estudo busca demonstrar que a regulamentação merece uma análise jurídica, tendo em vista
que não existe disposição em ei que impeça sua positivação. Realiza-se, então, uma pesquisa
dedutiva, com abordagem qualitativa. Para embasar o estudo, foram utilizadas fontes
bibliográficas e documentais, buscando embasamento teórico-científico. Foram usados
diversos materiais, como doutrinas, artigos, leis, pesquisas científicas e outros documentos
disponíveis na internet. Diante disso, verifica-se que os integrantes de uma ralação
poliamorosa são detentores de dignidade, e que a o princípio da monogamia não deve ser
ponderado em observância a outros princípios, ou seja, a vedação ou não regulamentação
acerca do casamento poliafetivo fere um dos maiores princípios, o da dignidade humana.