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dc.contributor.advisorDUVALLIER, Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha
dc.contributor.authorSOUZA, Naira Linhares
dc.date.accessioned2024-12-11T19:40:28Z
dc.date.available2024-12-11T19:40:28Z
dc.date.issued2024
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22577
dc.description.abstractO presente Trabalho, faz uma análise sobre afetividade nas relações familiares atuais, bem como, os efeitos jurídicos do abandono afetivo inverso, como hipótese de exclusão do herdeiro necessário. Assim, suscita o seguinte questionamento: o abandono afetivo inverso pode ser uma hipótese aceita para a deserdação do herdeiro necessário? A prática, conhecida como abandono afetivo inverso, diz da omissão e/ou negligência por parte de filhos para com os pais, no período da velhice. Essa prática caduca para exclusão dos descendentes que, praticarem o abandono afetivo inverso, como ação passiva de incidir na diminuição das práticas errôneas e perversas contra idosos; logo, entende-se que a questão há que ser melhor revista e definida dentro dos aspectos jurídicos legais. A partir de então, o objetivo geral deste trabalho se direciona a estudar argumentos para inclusão do abandono afetivo inverso como causa de exclusão do herdeiro necessário no direito de sucessão de heranças. Nos objetivos específicos, delineia-se: abordar o direito sucessório e as hipóteses de exclusão da sucessão; conceituar o abandono afetivo; analisar o abandono afetivo inverso; discorrer a respeito dos projetos de Lei 6.548 de 2019 e o 3.145 de 2015; discorrer sobre as proteções constitucionais do idoso. Para a metodologia de trabalho, escolhe o método de pesquisa dedutivo, o qual perfaz frente a uma abordagem qualitativa e bibliográfica, mediante a existência de um problema e também de hipóteses descritas. Frisa-se que em primeiro plano fez se uma análise geral sobre o direito sucessório e os laços afetivos que ligam as relações familiares, buscando fixar um ponto de partida para a pesquisa., para assim pode filtrar os conteúdos a serem estudados e abordados no decorrer do texto, de maneira que pesquisa parte de uma abordagem geral, para uma especifica. Como principal resultado da presente pesquisa destaca-se, a mera expectativa de deserdação dos herdeiros em virtude ao abandono afetivo inverso, uma vez que, majoritariamente tanto o ordenamento jurídico brasileiro, quanto a doutrina decidem no mesmo sentido, o rol de deserdação é taxativo, não podendo estar aberto a interpretação.pt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectAbandonopt_BR
dc.subjectDeserdaçãopt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectIndignidadept_BR
dc.titleA (IM) POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO HERDEIRO NESCESSÁRIO EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSOpt_BR


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