| dc.description.abstract | O direito de propriedade é fundamental na ordem constitucional atual, pois a propriedade privada não é mais vista como absoluta, sem intervenção estatal, mas sim como um instrumento com função social. Este estudo analisa a função social da propriedade rural, destacando suas consequências quando não observada. Utilizando um método dedutivo e exploratório e revisão bibliográfica, examina-se a evolução histórica da posse e propriedade, com foco no conceito e na legislação. Aborda-se a função social da propriedade ao longo do tempo, especialmente no Código Civil de 2002 e na Constituição de 1988. Investiga-se como a propriedade rural cumpre sua função social e as implicações para quem a negligencia. Conclui-se que a função social da propriedade rural vai além do aspecto econômico, destacando sua importância constitucional e legal. No entanto, ainda há desafios para garantir que a terra cumpra seus propósitos sociais, demandando ações do poder público. Isso e deve porque a função social da propriedade rural exerce relevante função na garantia do desenvolvimento sustentável das áreas rurais e na promoção da justiça social no campo. Ao estabelecer que a terra deve cumprir sua função social, como fonte de produção econômica, mas também como meio de promover o bem-estar das comunidades locais e a preservação ambiental, reconhece-se a importância de uma gestão responsável dos recursos naturais. A propriedade rural, ao atender aos requisitos de sua função social, contribui para o crescimento econômico das regiões agrícolas, mas também para a melhoria das condições de vida dos trabalhadores rurais e a proteção dos ecossistemas naturais. Assim, a valorização e o cumprimento efetivo da função social da propriedade rural são essenciais para garantir a sustentabilidade e a equidade no campo. | pt_BR |