BENS DE FAMÍLIA NO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL
Abstract
O bem de família é um conceito jurídico que visa proteger o patrimônio familiar,
assegurando a moradia e a dignidade mínima da família. Essa proteção não se
limita apenas ao imóvel, o contrato de alienação fiduciária, por sua vez, é um
negócio jurídico no qual o credor recebe a propriedade do bem como garantia até
que a obrigação seja cumprida, esse tipo de contrato pode envolver bens móveis e
imóveis e é uma forma de transferência da titularidade do bem, mas não é o fim do
negócio em si, sendo um meio para atingir outro propósito. Importante ressaltar que,
quando um bem é entregue como garantia em um contrato de alienação fiduciária,
ele passa a fazer parte do patrimônio do credor e não pode ser penhorado em
execuções promovidas por terceiros. No que diz respeito à disposição voluntária do
bem de família, o entendimento varia, e a proteção pode ser afastada dependendo
da formação do contrato, onde estando clara suas cláusulas, o princípio da boa-fé
objetiva, há de prevalecer diante da preservação da autonomia da vontade das
partes. O método a ser utilizado será o bibliográfico, que envolve a compilação das
visões de diversos autores sobre o tema escolhido. Isso incluirá uma pesquisa
bibliográfica, com base em contribuições de vários autores por meio da consulta a
livros e periódicos.