OS CRIMES CONTRA A VIDA E A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar os crimes que atentam
contra o bem jurídico previsto na Constituição Federal: vida. Conceituando
primeiramente o que vem a ser o conceito da vida, quais são suas garantias e onde
encontra a sua proteção. Posterior a conceituação vem o rol que atenta contra esse
bem jurídico, que está disposto no Código Penal brasileiro a partir do artigo 121 que
traz em seu núcleo do tipo matar alguém, caracterizando assim o homicídio. Dessa
forma, seguindo a ordem expressa encontra-se o induzimento, instigação ou auxilio a
suicídio, expresso no artigo 122. Posterior a ele, encontra-se o infanticídio que é o
crime bi-próprio, onde a mãe mata seu filho sob a influência do estado puerperal. Logo
após, do artigo 124 até o 127, onde encontra-se o crime de aborto. E para fechar, vem
o procedimento competente quando há uma violação de forma dolosa contra esse
bem jurídico, o tribunal do júri. Onde trago todas as suas características, desde o
surgimento até a sua chegada no Brasil e, como está disposto hoje, assim como os
seus princípios.