AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar e estudar se a pena privativa de
liberdade alcança a ressocialização do condenado, entendida como tal a possibilidade
de retorno para a vida em sociedade. A análise apresenta a complexa definição no
que concerne a finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade no Direito
brasileiro, sendo este tema de longos debates e pesquisas, tendo em vista deliberar
a respeito principalmente no que tange ao princípio da dignidade da pessoa humana,
que de forma geral sustenta que todos nascemos dotados de direitos e liberdade. Dito
isto, a polêmica levantada se trata se as penas privativas de liberdade agem de forma
eficaz respeitando o princípio acima citado consistindo na busca pela reabilitação ou
regeneração do indivíduo que infringiu as determinações legais, através de sua
segregação, a fim de que reflita sobre os danos que causou, no grau de
reprovabilidade de sua conduta criminosa e entenda a importância do respeito às leis
para um convívio saudável e serene em sociedade. A Constituição Federal do Brasil
de 1988 nos assegura direitos que devem ser respeitados pela sociedade e pelo poder
público, de forma a preservar a valorização do ser humano, consoante a isso estará
presente na análise se os direitos assegurados aos presos são cumpridos no nosso
ordenamento jurídico atual. Além disso, a Lei de Execução Penal (7.210/1984)
assegura aos presos assistências com o intuito de prevenir o crime e objetivar o
retorno ao convívio social de forma que o indivíduo aprenda de forma efetiva e não
volte a cometer delitos. Dessa maneira, busca-se que o reeducando aprenda que o
ingresso ao mundo do crime é extremamente prejudicial à sua vida e de toda a
sociedade, e que, diante do encarceramento, possa aprimorar-se, tornar-se apto e
seguro para o retorno a comunidade, a análise de tais aspectos deve permear toda a
pesquisa, sendo que, o material disponível é farto e conta com ampla adesão dos
maiores e mais respeitados juristas brasileiros.