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dc.contributor.advisorde Souza Oliveira, Karla
dc.contributor.authorMIRANDA BORGES, LUIS HENRIQUE
dc.date.accessioned2024-09-30T19:49:57Z
dc.date.available2024-09-30T19:49:57Z
dc.date.issued2023-07-06
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22312
dc.description.abstractO presente trabalho, com esteio em prescrições jurídico-normativas, e, sobretudo, doutrinárias, tanto a nível nacional, quanto no âmago internacional, visa apresentar uma visão crítica quanto não à hodierna bifurcação imanente ao Garantismo Penal, mas sim ao modelo de Garantismo Penal Monocular Hiperbólico, nas lições de Douglas Fischer. O método adotado é a pesquisa e compilação de conteúdo bibliográfico, que consiste na exposição do pensamento de doutrinadores a respeito do tema proposto. Está dividida didaticamente em três capítulos. O capítulo I trata do contexto histórico que fundamenta o modelo supra de política criminal. No âmago do capítulo II, vetores históricos também restam colmatados, sem prejuízo, não obstante, de uma distinção para com a gênese do próprio movimento, vez que doravante se passa a tratar do mero ideário atinente à bifurcação propugnada. Por derradeiro, não se olvida da possibilidade de se abrir uma espécie de válvula de escape quando diante do modelo de Fischer, mormente com esteio no fenômeno da “Guantanamização do processo penal” conhecida quando do caso Tibi VS Equador.pt_BR
dc.subjectGarantismo, Guantamização, Processo Penalpt_BR
dc.titleA SUPOSTA FALÁCIA DO GARANTISMO PENAL INTEGRAL QUANDO EM COTEJO COM A GUANTANAMIZAÇÃO DO PROCESSO PENALpt_BR


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