| dc.description.abstract | O casamento por ser um instituto repleto de formalidades exige a obediência a uma série de
determinações legais como condições de validade. Dentre essas determinações destaca-se
a vedação à escolha do regime de bens no casamento de pessoas com idade superior a
setenta anos. Tal vedação se propõe a tutelar os direitos desses indivíduos, protegendo-os
de pessoas mal intencionadas que veem no casamento uma oportunidade de auferir algum
tipo de vantagem. Desta maneira, o presente trabalho monográfico tem como problema
central avaliar a (in) constitucionalidade da norma limitadora. Possui como objetivo geral
verificar se a norma é de fato constitucional. E como objetivos específicos estudar os aspectos
legais do casamento, bem como as espécies de regime de bens existentes no ordenamento
jurídico brasileiro, com destaque ao regime da separação total de bens, que no caso em
estudo será obrigatória, analisar os direitos dos idosos no direito brasileiro, em especial a
garantia de igualdade de direitos como pressuposto ao reconhecimento da dignidade humana
do idoso, e, por fim, refletir se a vedação a escolha do regime de bens no casamento de
pessoa com idade superior a setenta anos é constitucional ou inconstitucional. Estabelecido
o estudo será possível perceber que existem muitas discussões acerca do tema, sendo que
aqueles que se posicionam pela constitucionalidade, entendem que a norma visa unicamente
a proteção do patrimônio do idoso, ao passo que os que se posicionam pela
inconstitucionalidade, afirmam que há uma clara afronta a liberdade de escolha desses
indivíduos | pt_BR |