| dc.description.abstract | O casamento, no Brasil, outrora indissolúvel, encerrava-se somente com a morte de um dos cônjuges. Com a aprovação da Lei n. 6.515/77, esse contrato passou pela separação judicial, desquite e divórcio. Advindo a Emenda Constitucional nº 66, aprovada em julho de 2010, o artigo 226, § 6° da Constituição Federal foi alterado e passou a dispor sobre a dissolubilidade do casamento civil por meio do divórcio. Para alguns doutrinadores, foi uma inovação no direito de família brasileiro e para outros, ocorreu desestruturação da família e foram geradas controvérsias. O objetivo geral deste trabalho é compreender as mudanças e alterações introduzidas pela nova Emenda Constitucional, seus reflexos e suas consequências na sociedade brasileira. Pretende-se conhecer a historicidade da família, elencar as espécies de casamento, abordar a separação judicial e o divórcio antes da Emenda Constitucional 66/2010 e compreender as consequências advindas com a nova lei do divórcio. A nova lei agilizou o divórcio ou banalizou a união conjugal? Deseja-se demonstrar que a Emenda Constitucional 66/1O alterou a lei do divorcio, proporcionou agilidade processual e significou um avanço para a sociedade, assegurando maior facilidade e celeridade a dissolução do casamento civil. | pt_BR |