BULLYING PRATICADO NO ENSINO FUNDAMENTAL: POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR VIOLAÇÃO DO DEVER CONSTITUCIONAL
Abstract
Tendo em vista disposições constitucionais que asseguraram obrigação do Estado na oferta ensino fundamental e a proteção à criança e ao adolescente, buscou-se verificar ocorrência de bullying, forma de violência física ou psicológica contra a pessoa, no âmbito escolar. Partindo-se desta noção, a prática do bullying é um ato ilícito suscetível à reparação, por provocar dano a outrem, gerando responsabilidade civil. Para tanto, foi realizada uma pesquisa quali-quantitativa, em duas escolas: uma estadual e outra privada (particular), ambas situada na cidade de Rubiataba-(GO), nos seus respectivos 6° ano, 7° ano, 8° ano e 9° ano, com aplicação de um questionário com 29 perguntas fechadas e três abertas, sendo a população da pesquisa com 369 alunos, entre meninas e meninos. Resultando na confirmação da hipótese de ocorrência do bullying, enquanto as crianças e adolescentes estavam nas escolas, bem como das condições de responsabilização dos agentes praticantes da conduta nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estado objetivamente, pela violação do dever constitucional de proteção a criança e ao adolescente.