PIRATARIA NO BRASIL: CRIME OU DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
Abstract
Era a partir da década de 1970 que a pirataria, na acepção empregada no presente estudo, disseminava-se no Brasil. Tudo começava com a reprodução doméstica de fitas cassete, passando às reproduções de CDs e DVDs, até atingir as cópias por "download" na rede mundial. A evolução da pirataria está relacionada à tecnologia das mídias disponíveis, as quais possibilitam a reprodução descontrolada de obras e fragmentos destas. Também, é possível notar que existem interesses opostos em jogo, ao falarmos de Diretos Autorais e pirataria, quais sejam, o coletivo e o privado. Entretanto, não resta evidente o que realmente se encontra protegido pela lei estatal: a manutenção do patrimônio cultural, ou interesses do capital privado multinacional. O que sabemos é que a remuneração dos artistas e autores tornou-se um problema para o Direito, que necessita equilibrar os interesses coletivos com os interesses privados, visto que certa flexibilidade em relação à reprodução de obras intelectuais parece ser de suma importância para a difusão da cultura. O presente estudo busca pesar a presença de interesses daquela natureza (a privada) frente à necessidade de que todo o conhecimento e a informação estejam disponíveis quando necessários, sem criminalizar as práticas sociais que fazem parte do cotidiano dos brasileiros, ou seja, sem que o dito combate à pirataria acabe por interferir no bem comum. Assim, este trabalho busca responder o que de fato representa a pirataria: um crime ou uma forma de democratizar o acesso à cultura.