A TERCEIRIZAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO BRASILEiRO
Abstract
As relações individuais de trabalho sofreram várias transformações nos últimos anos, e no bojo dessas mudanças surge a terceirização. Em linhas gerais, poderia se dizer, que a terceirização é forma de contratação de uma empresa para realizar atividades acessórias das empresas tomadoras de serviço. Desde a década de 1970, a falta de regulamentação legal a respeito do tema da terceirização gerou um laconismo de regras legais que culminou em intensa prática de atividade interpretativa pela jurisprudência trabalhista. Em decorrência disso, em 1986 o Tribunal Superior do Trabalho, fixou a Súmula jurisprudencial nº 256, a respeito do tema, hoje cancelada e substituída pela Súmula nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho.