| dc.description.abstract | O presente trabalho objetiva estudar a união estável com enfoque nas normas estabelecidas pelo Direito Sucessório, demonstrando as origens históricas de tais institutos, com vistas a identificar as alterações constatadas nas legislações pertinentes no decorrer dos tempos. Analisando as transformações sociais que desencadearam no reconhecimento da união estável como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, e garantindo, consequentemente, a total proteção estatal a este instituto. Para tanto, analisamos especialmente, das Leis nº 8.971/94 e 9.278/92, bem como do Novo Código Civil Brasileiro de 2002, sob o olhar minucioso da doutrina pátria. Buscamos, com isso, identificar os avanços auferidos pelos (as) companheiros (as) através da equiparação conferida da união estável em relação ao casamento. | pt_BR |