GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
Abstract
Este trabalho faz uma análise da prisão preventiva no tocante à garantia da ordem pública, sopesando principalmente a eficácia de tal fundamento na decretação da prisão cautelar, demonstrando e esclarecendo se o fundamento da garantia da ordem pública é ou não insuficiente para preencher a necessidade de obediência aos parâmetros de legalidade estritas exigidas por força de princípios constitucionais. Assim, a prisão preventiva por ser uma medida cautelar é um instrumento usado excepcionalmente nos casos definidos em lei para assegurar a aplicação penal, para a conveniência da instrução criminal, garantindo a ordem pública e a ordem econômica. Está prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, onde já se delimita os parâmetros para a sua aplicação.