| dc.description.abstract | O conceito atual de família que se conhece superou significativamente o modelo antigo e conservador do Código de 1916, que só reconhecia a instituição familiar se esta fosse proveniente do casamento. Com o passar do tempo, as mudanças da sociedade e também na Constituição, não só família decorrente do matrimônio, mas também a constituída pela união estável e por qualquer dos pais e sua prole passou a ser admitida. As relações que ocorrem na instituição familiar são o tema deste trabalho. Desenvolvido em linguagem direta e com poucas citações, o trabalho inicia com um capítulo abordando Noções de Direito de Família, no qual aborda sua natureza, características e fontes na Constituição . Em seguida, tratam do casamento, seus pressupostos de existência e validade, bem como das causas de dissolução da sociedade conjugal e do matrimônio. Analisa ainda a união estável e as relações de parentesco. Para fechamento do trabalho, acompanha-se uma linha temporal entre o direito de família do Código Civil de 1916 e como o legislador o aborda na atualidade e como foi trabalhado no decorrer do tempo até os dias atuais. | pt_BR |