| dc.description.abstract | A união estável reconhecida como entidade familiar contínua, pública e duradoura entre o homem e a mulher com intuito de constituição de família passou por um período de transformação até sua tipificação no Código Civil de 2002. As uniões surgidas sem o selo do matrimônio eram identificadas com o nome de concubinato. Com a evolução dos costumes, as uniões extra matrimoniais acabaram merecendo a aceitação da sociedade, levando a Constituição a alargar o conceito de família passando a proteger relacionamentos outros além dos constituídos pelo casamento. O presente trabalho mostra de forma abrangente como se efetivou esse processo desde o caráter sagrado do casamento a evolução da legislação quanto a essas relações de fato. Ainda que a união estável não se confunda com o casamento, ocorreu a equiparação das entidades familiares, sendo todas merecedoras da mesma proteção. Tendo como metodologia à bibliográfica por meio de estudos e leituras sobre o tema união estável. | pt_BR |