| dc.description.abstract | o presente trabalho tem por objetivo analisar a união estável homoafetiva dando ênfase às suas consequências jurídicas no direito sucessório. Nota-se que a união estável homoafetiva após seu reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal passou a adotar o mesmo patamar jurídico da união estável heterossexual. Sua caracterização deve estar pautada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição familiar, como preceitua o artigo 1.723 do Código Civil brasileiro de 2002. Já o artigo 1.790 conferiu ao companheiro o direito de participar da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, estipulando algumas condições para essa participação. No entanto, há algumas ponderações que devem ser feitas sobre o referido artigo, pois ele não disciplinou os casos em que o companheiro irá concorrer com descendentes exclusivos e comuns, há uma divergência entre o caput e o inciso IV, pois o caput disciplina que "a companheira ou companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável [...]". Já o inciso IV reza: "não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança".
Palavras Chaves: união estável homoafetiva, bens, companheiro, sucessão, direito. | pt_BR |