| dc.description.abstract | Este trabalho versa sobre o Divórcio, tendo em vista que tema que gerou muitas expectativas na sociedade desde quando se passou a cogitar sobre uma lei que o regulamentasse, porém durante décadas houve uma grande resistência da Igreja Católica que tornou impossível legislar sobre o assunto. Porém em 1977 o divórcio foi introduzido no Direito Brasileiro, com o advento da Lei nº. 6.515/77, regulamentando a dissolubilidade do vínculo matrimonial, que já havia sido introduzida pela Emenda Constitucional nº. 9, também de 1977. O direito seguiu sua evolução e com o advento da Lei nº. 11.441/2007, foi dada a possibilidade dos interessados em pôr fim ao casamento, fazê-lo via administrativa, ou seja, em Tabelionato de Notas, sendo necessário que as pessoas estivessem separadas judicialmente por mais de um ano ou de fato por mais de dois anos; por fim com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 66 de 2010, aboliu-se a exigência do lapso temporal, permitindo que seja feito o chamado "divórcio direto", o que faz crer, na possibilidade de um processo mais célere, capaz de atender as necessidades de uma sociedade moderna. | pt_BR |