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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Jaqueline José Silva
dc.contributor.authorSILVA, Valter Ferreira da
dc.date.accessioned2024-02-28T16:24:54Z
dc.date.available2024-02-28T16:24:54Z
dc.date.issued2011
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21636
dc.description.abstractO presente estudo objetiva-se esclarecer o direito sucessório dos inseminados post mortem, sendo este tema de bastante repercussão no universo jurídico, tem uma previsão tímida no artigo 1597, incisos III, I V e V e no artigo 1799, inciso I do Código Civil Brasileiro de 2002. As técnicas de reprodução assistida evoluíram com uma velocidade imensa, na qual o ordenamento jurídico brasileiro não conseguiu acompanhar, e desta forma, cada vez que uma pessoa realiza uma inseminação artificial post mortem do de cujus, nascerá com a criança um conflito jurídico. Vale lembrar, que a biotecnologia já faz parte do cotidiano das pessoas, e assim, necessitam de uma lei específica para cada novidade da medicina, para evitar o surgimento de novos conflitos jurídicos, como veem acontecendo.pt_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.subjectPost Mortempt_BR
dc.subjectReprodução Assistidapt_BR
dc.subjectCódigo Civilpt_BR
dc.subjectLei Específicapt_BR
dc.subjectConstituição Federal de 1988pt_BR
dc.titleDIREITO SUCESSÓRIO DOS INSEMINADOS POST MORTEMpt_BR


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