| dc.description.abstract | O presente estudo objetiva-se esclarecer o direito sucessório dos inseminados post mortem, sendo este tema de bastante repercussão no universo jurídico, tem uma previsão tímida no artigo 1597, incisos III, I V e V e no artigo 1799, inciso I do Código Civil Brasileiro de 2002. As técnicas de reprodução assistida evoluíram com uma velocidade imensa, na qual o ordenamento jurídico brasileiro não conseguiu acompanhar, e desta forma, cada vez que uma pessoa realiza uma inseminação artificial post mortem do de cujus, nascerá com a criança um conflito jurídico. Vale lembrar, que a biotecnologia já faz parte do cotidiano das pessoas, e assim, necessitam de uma lei específica para cada novidade da medicina, para evitar o surgimento de novos conflitos jurídicos, como veem acontecendo. | pt_BR |