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dc.contributor.advisorSANTOS, Sérgio Luís Oliveira dos
dc.contributor.authorALCÂNTARA, João Carlos de
dc.date.accessioned2024-02-24T12:39:43Z
dc.date.available2024-02-24T12:39:43Z
dc.date.issued2010
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21604
dc.description.abstractA obrigação alimentar dos avós é uma prestação que visa garantir o sustento de seu neto, visto a impossibilidade total ou parcial dos pais. Na falta dos pais ou na incapacidade destes de prestar alimentos aos filhos, os parentes mais próximos são chamados para garantir as necessidades do menor, sendo os avós, os primeiros a serem chamados para integrar a relação alimentar após os pais.Como os demais devedores de alimentos, os avós podem ser presos pela falta de pagamento da pensão alimentícia.Os avós como idosos que são, em sua grande maioria, possuem direito a condições básicas de sobrevivência, sendo a liberdade, fundamental para se manter uma vida digna.Assim deve-se aplicar a lei com cautela, visando garantir direitos fundamentais sem causar prejuízos a vida de outrem.pt_BR
dc.subjectObrigação alimentarpt_BR
dc.subjectAvóspt_BR
dc.subjectPrisão civilpt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.titleA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DEVIDA PELOS AVÓSpt_BR


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