O ARTIGO 59 DA LE I 6.015/73, LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo estudar, analisar e compreender o teor do artigo 59 da Lei N. 6.015/73, bem como destacar à afronta a princípios constitucionais, principalmente o princípio da dignidade humana. Nesse enfoque três desdobramentos serão explorados: o direito à paternidade dos filhos não havidos do casamento, a discriminação do gênero feminino ao longo da vida positivada pelo legislador, e as possibilidades legais de mitigação do artigo 59 da Lei N. 6.015/73, bem como a sua não recepção pela atual Constituição Federativa do Brasil. No desenvolvimento da pesquisa estudou-se o contexto histórico legal no qual foi forjada a discriminação do gênero feminino, através dos tempos, os avanços da legislação brasileira a cerca do assunto, a evolução da ciência com o advento do DNA e, sobretudo, as violações do princípio da dignidade humana.