MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICÁVEIS AOS MENORES INFRATORES
Abstract
A criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, decorreu dos princípios e dos direitos humanos, com objetivo de proteger todas as crianças e adolescentes, e explicitando que criança é aquela pessoa de 12 anos incompletos e adolescentes, toda pessoa entre 12 e 18 anos incompletos. É de suma importância que a família, o Estado e toda a sociedade, venham garantir prioridade dos direitos que estabelecem a proteção da criança e do adolescente que estiverem em risco. As medidas socioeducativas, são aplicadas aos adolescentes infratores, que se encontra em conflito com a lei, tendo o objetivo de reeducar e ressocializar o menor, com intuito de prepará-lo para a vida, sempre defendendo o bem-estar sem caráter vexatório.