A POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA SOB A ÓTICA DO DIREITO DE FAMÍLIA
Abstract
Analisa-se a possibilidade do reconhecimento da união homoafetiva sob a ótica do Direito de Família. Destaca o afeto como elemento primordial no direito contemporâneo para a constituição da família, ressaltando a dignidade humana como fator preponderante para esse reconhecimento, sendo a diferença de sexo um mero elemento pontual. Relata-se a transferência de responsabilidade do Poder Legislativo ao Poder Judiciário em razão da omissão de leis regulamentando a questão. Discute-se a existência de fundamentos suficientes para o reconhecimento da união homoafetiva com lastro na legislação e jurisprudência, concluindo ser possível o reconhecimento no atual quadro jurídico, o que não dispensa regulamentação.