| dc.description.abstract | Este trabalho demonstra como a relação concubinária iniciou desde o início da nossa história, aceita por alguns povos e repudiada por outros, permanecendo até hoje nos dias atuais. Mesmo com todas as mudanças que ocorreram com a sociedade e as famílias, continua sem nenhum amparo jurídico. No que tange ao concubinato puro, hoje a união estável já se encontra regulamentada. Porém o concubinato impuro continua condenado à invisibilidade, mesmo havendo filhos em comum, não recebe a denominação de família e sim de uma sociedade de fato, contudo os filhos têm os mesmos direitos dos filhos advindos do casamento. Portanto, quando ocorre a dissolução desse relacionamento, a concubina não tem direito a herdar, alimentos, previdência, somente há a divisão do que ambos adquiriram em comum, mediante comprovação. Observa-se diante disso uma violação à dignidade humanitária da concubina como pessoa que dedicou seu tempo, afeto e solidariedade para com o concubino. | pt_BR |