UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR
Abstract
Após a Constituição Federal de 1988 a família brasileira sofreu grandes modificações e ao reconhecer a união estável como família legítima, o legislador constitucional deu a muitas famílias, constituídas à margem do direito, a oportunidade de merecerem o mesmo respeito antes admitido apenas ao casamento. Contudo, muitas são as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Neste contexto, o Novo Código Civil veio contribuir no abrandamento dessas dúvidas ao criar um capítulo próprio e específico ao tratamento e regulamentação da união estável, distinto do casamento.