ABANDONO DE INCAPAZ
Abstract
O abandono de incapaz, considerando o aspecto do direito e sendo classificado
como delito tipificado no artigo 133 do código penal, mostra-se como uma proteção
da integridade física das pessoas que, por força de Lei, costume ou preceito
supralegal, esteja sob guarda ou responsabilidade de outrem.
Crime que suscita diversas questões relacionadas com o bem jurídico tutelado,
o comportamento típico, as formas de cometimento, a exigência de um elemento que
possa ser considerado como elemento do tipo ou condição objetiva de punibilidade, a
sua classificação segundo as categorias tradicionais de direito penal e as possíveis
relações falimentares com crimes como homicídio, lesões corporais e abandono de
menores.