DISCUSSÕES ACERCA DO RECONHECIMENTO DO INSTITUTO DA SENEXÃO: medida de proteção ao idoso
Abstract
O presente trabalho trata acerca dos efeitos do reconhecimento da “Senexão” como
um novo instituto do Direito das Famílias, ou seja, o ato de colocar a pessoa idosa em
família substituta. Dado a importância de proteger os idosos, bem como da
impossibilidade do procedimento de adoção, como meio de garantir os direitos dos
idosos, é que surge a necessidade de se abordar o conceito jurídico de senexão, a
sua relevância e efetividade nos direitos de proteção ao idoso vulnerável. Desse
ponto, surge a seguinte problemática: Qual o conceito jurídico de senexão? E qual a
sua relevância e efetividade nos direitos de proteção ao idoso vulnerável? A partir da
análise do projeto de Lei nº 105/2020, que visa estabelecer e definir o novo instituto,
o estudo é bibliográfico, explicativo de abordagem qualitativa e método dedutivo, cujos
resultados foram obtidos através de pesquisas na legislação, doutrinas,
jurisprudências e artigos. O trabalho foi dividido em três partes, inicialmente aborda-se sobre todas as diretrizes de idoso e aspectos jurídicos; a seguir sobre o dever de
cuidado e assistência à pessoa idosa, a obrigação familiar e o abandono afetivo
inverso; e, por fim, a senexão e o reconhecimento da família sócio-efetiva, dando
ênfase ao conceito de senexão, a sua diferença com a adoção, e o projeto de Lei n°
105/2020. Após o estudo realizado pode-se concluir que há uma relevância e
efetividade dos direitos dos idosos, porém, com a inserção da senexão vai garantir
ainda mais esses direitos, haja vista ser um meio que protege o idoso resguardando
o princípio da dignidade humana de forma intensificada.