A APLICABILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO EM MATERIA CRIMINAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
O presente estudo apresenta uma análise sobre o direito ao esquecimento no direito
brasileiro a partir da interpretação e aplicabilidade pelos tribunais superiores, pela
prática de infração penal que foi punida ou não, apresentando a definição de crime,
criminoso, perfil do infrator, do direito ao esquecimento e internet. O problema de
pesquisa se firma no questionamento da aplicabilidade do direito ao esquecimento
em casos reais que foram deferidos ou não pelos tribunais superiores. O objetivo
geral é contextualizar a criminalidade a partir do delinquente e da vítima
relacionando com o direito ao esquecimento. O objetivo específico de estudar a
conceituação do criminoso e do crime em sua relação com o direito penal,
compreender o conceito de direito ao esquecimento e a internet como difusora de
informações. Analisar julgados dos tribunais superiores pela aplicabilidade ou não do
direito ao esquecimento. A pesquisa se justifica pela repercussão que um
acontecimento pode gerar no contexto social pela rápida disseminação causando
efeitos negativos além dos ocasionados pela ação/omissão, ferindo direitos da
personalidade. A pesquisa se dá pelo método dedutivo com a técnica de
levantamento bibliográfico com a revisão de doutrinas e legislação, e, mediante
análise documental buscando compreender a aplicação do direito ao esquecimento
a partir de julgados dos tribunais superiores: Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal Federal em casos de crimes que ganharam grande repercussão na mídia e
mesmo após transcorridos anos são novamente demonstrados pelo sistema. Os
resultados alcançados evidenciam que o direito ao esquecimento na atualidade do
direito brasileiro tem a aplicação limitada a contexto de fatos inverídicos ou obtidos
por meio ilegais, em respeito aos direitos e liberdades fundamentais por se
confrontar com o direito à informação.